A Patente Verde (PV) é um título expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a criações tecnológicas e inovações voltadas para soluções sustentáveis de problemas nas áreas de Energias alternativas, Transportes, Conservação, Gerenciamento de Resíduos e Agricultura sustentável.
É por meio da patente verde que são conferidos e reconhecidos os direitos de exclusividade aos criadores de novos produtos, processos ou do aperfeiçoamento de algo já existente voltados para a preservação do meio ambiente. Por ser uma patente com relevante importância, já que tem como objetivo contribuir para o combate às mudanças climáticas, possui prioridade sobre as demais patentes.
Patente Verde e Desenvolvimento Sustentável
A Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas, define o desenvolvimento sustentável como: “o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.”
O principal motivo para o INPI viabilizar o Projeto Patentes Verdes, em 2012, foi a identificação de novas tecnologias que pudessem ser rapidamente utilizadas pela sociedade, estimulando seu licenciamento e incentivando a inovação no país, assim como, para atender os compromissos assumidos pelo Brasil para a redução da emissão de gases que provocam efeito estufa.
Em 2016, o INPI passou a oferecer exame prioritário para os pedidos relacionados a tecnologias verdes como serviço, favorecendo a inserção de novas tecnologias que minimizam e/ou eliminam os altos impactos no ambiente.
Quais as vantagens da Patente Verde?
O INPI tornou o projeto da Patente Verde permanente e as tecnologias verdes protegidas contribuem para o desenvolvimento sustentável. Isso possibilita as seguintes vantagens para as empresas que desenvolvem essas tecnologias e, consequentemente, para a sociedade:
1 – Incentivo a criação contínua de novas tecnologias que eliminam os impactos no meio ambiente;
2 – Prioridade sobre as demais patentes, sendo mais rapidamente comercializadas, difundidas e implantadas devido a demanda existente no mercado por tecnologias sustentáveis;
3- Processo de patenteamento de tecnologias verdes otimizado e o tempo para a conclusão reduzido em até 90% em comparação aos outros tipos de invenções;
4 – Estímulo a competitividade e a concorrência entre as empresas desenvolvedoras de tecnologias sustentáveis para permanecerem ou ficarem à frente no mercado; e
5 – Reconhecimento da marca, tendo em vista que, empresas que desenvolvem ou adquirirem tecnologias que promovem a preservação ambiental, o uso mais racional dos recursos e eliminação dos impactos ambientais causados pelos processo, conquistam o reconhecimento de clientes e parceiros, tornando reconhecidas como uma empresa sustentável.
Enfim, a patente verde contribui para a difusão de uma cultura de sustentabilidade onde cada ator deve desempenhar um papel importante. Empresas melhorando seus processos produtivos por meio de soluções sustentáveis que reduzem o impacto ambiental e, assim, potencializando a sua marca e posicionamento no mercado. Clientes, se tornam mais conscientes e exigentes na escolha dos serviços e produtos a serem consumidos e como produção desses impactam o meio ambiente. E por fim, o governo como o papel de incentivar e fomentar projetos para desenvolvimento, proteção e inserção dessas tecnologias no mercado.
Quais as principais tecnologias verdes podem ser produzidas de acordo com as categorias?
A são likstadas as principais tecnologias verdes por categoria baseadas no inventário da OMPI. Para ver a lista expandida, clique aqui.
1- Energias alternativas
a) Biocombustíveis
b) Ciclo combinado de gaseificação integrada (IGCC);
c) Células-combustível;
d) Pirólise ou gaseificação de biomassa;
e) Aproveitamento de energia a partir de resíduos humanos;
f) Energia hidráulica;
g) Conversão da energia térmica dos oceanos (OTEC);
h) Energia eólica;
i) Energia Solar;
j) Energia geotérmica;
k) Outros tipos de produção ou utilização de calor não derivado de combustão;
l) Utilização de calor residual;
m) Dispositivos para a produção de energia mecânica a partir de energia muscular.
2 – Transportes
a) Veículos híbridos;
b) Veículos elétricos;
c) Estações de carregamento para veículos elétricos;
d) Veículos alimentados por energia extraída das forças da natureza (sol, vento, ondas, etc.);
e) Veículos alimentados por fonte de potência externa (energia elétrica, etc.);
f) Veículos alimentados por células combustível;
g) Veículos com freios regenerativos;
h) Veículos cuja carroceria possui baixo arrasto aerodinâmico;
i) Veículos com embreagem eletromagnética (menor perda na transmissão).
3 – Conservação de Energia
a) Armazenagem de energia elétrica;
b) Circuitos de alimentação de energia elétrica;
c) Medição do consumo de eletricidade;
d) Armazenamento de energia térmica;
e) Iluminação de baixo consumo energético;
f) Isolamento térmico de edificações;
g) Recuperação de energia mecânica (ex: balanço, rolamento, arfagem).
4 – Gerenciamento de resíduos
a) Eliminação de resíduos;
b) Tratamento de resíduos.
5 – Agricultura Sustentável
a) Técnicas de reflorestamento;
b) Técnicas alternativas de irrigação;
c) Pesticidas alternativos;
d) Melhoria do solo (ex: fertilizantes orgânicos derivados de resíduos).
Para entender melhor os procedimentos necessários para dar entrada no pedido de Patente Verde ou mesmo ter acesso ao formulário acesse a página no INPI.
A Agência UNEB de Inovação, como núcleo de inovação tecnológica da UNEB, pode prestar um serviço de orientação para a comunidade interna e externa no que diz respeito aos procedimentos necessários para o processo de registro de patente verdes e outras tecnologias desenvolvidas dentro e fora de nossa universidade. Entre em contato conosco!