O termo propriedade intelectual se refere aos diversos tipos de propriedade que resultem da criação do intelecto humano. A OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), define como Propriedade intelectual, detalhadamente, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, aos registros de marcas, bem como a proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A patente é um título de propriedade, que permite a exploração exclusiva, concedido pelo Estado aos investidores/titulares do invento, sob caráter temporário e territorial.
O gênero patente divide-se em duas modalidades de espécies: patente de invenção (PI) e modelo de utilidade (MU), que possuem características específicas e períodos distintos de validade para a exploração econômica.
No caso de Patente de Invenção, para compô-la, três requisitos são obrigatórios na sua composição como novidade, aplicação industrial e atividade inventiva. Além dos requisitos citados, a suficiência descritiva tem sido o diferencial para análise dos pedidos de patentes nos escritórios oficiais O prazo de validade de uma patente conta-se de 20 anos a partir da data de depósito.
Para Modelo de Utilidade, trata-se de uma melhoria de um utensilio, um objeto ou instrumento que apresente nova forma ou funcionalidade de uso. O prazo de validade é de 15 anos contados a partir da data de depósito.
Após a expiração dos referidos prazos, as patentes cairão em domínio público.
A Agência UNEB de Inovação (AUI) promove o depósito dos pedidos das patentes da UNEB perante o INPI. Para mais informações entre em contato conosco.
Solicitamos que, antes do contato inicial, o(s) interessado(s) acesse(m) as principais plataformas de dados gratuitas relativas à informação tecnológica para realização de uma busca prévia de anterioridade e verificação do estado da literatura técnica do objeto a ser pesquisado tanto no Brasil como em outros países, a fim de analisar se seu projeto é inédito.
Questel Orbit
INPI
USPTO
Espacenet
Patentscop
CHEMSPIDER
Google Patents
PATENTINSPIRATION
PATENTLENS
As marcas são sinais distintivos usados para diferenciar produtos ou serviços oferecidos ao público. Existem três tipos de classificação por Natureza possíveis para uma marca, são eles:
– Marca de Produto ou Serviço;
– Marca de Certificação; e
– Marca Coletiva
Quanto à classificação de marcas por Apresentação, existem quatro tipos:
– Nominativa;
– Figurativa;
– Mista; e
– Tridimensional
O título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, e sua abrangência é territorial. A vigência é de 10 anos contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
O INPI adota a Classificação Internacional de NICE (NCL em inglês), que apresenta uma lista de 45 classes com informações a respeito dos diversos tipos de produtos e serviços vigentes.
A AUI promove o depósito dos pedidos de registros das marcas da UNEB perante ao INPI. Para mais informações entre em contato conosco.
Indicamos que, antes do contato, acesse a bases do INPI para verificar se sua marca é inédita.
INPI
O Desenho Industrial é definido como uma forma visual de um objeto ou como um conjunto de traços e cores aplicados a um produto, ou ainda, aspectos ornamentais e estéticos atribuídos a um objeto, proporcionando resultado visual novo e original. Protege a forma sem verificar a sua funcionalidade. Podem ser bidimensional (cores, padrões e linhas) ou tridimensional (forma ou superfície), de acordo com as características envolvidas.
O título de propriedade é temporário, concedido pelo Estado, sua abrangência é territorial e sua vigência é de 10 anos da data do depósito, sendo prorrogável por até três períodos, totalizando 25 anos.
A AUI promove o pedidos de registro de Desenhos Industriais da UNEB perante ao INPI. Para mais informações entre em contato conosco.
Indicamos que, antes do contato, acesse a bases do INPI para verificar se seu desenho industrial é inédito.
INPI
O Programa de Computador é protegido em código fonte ou objeto e , de acordo com a Convenção de Berna (1971) devem ser protocolados como obra literária.
Os Programas de Computador, apesar de serem regidos pela Lei do Direito Autoral nos aspectos gerais, possuem uma legislação específica, através da lei n. 9.609 de 1998. Esta Lei estabelece que os programas sejam registrados perante ao INPI e define que os direitos de autor terão validade, independente do registro, por 50 anos a partir de 01 de janeiro do ano subsequente à criação. Este registro também é chamado de Registro de Software e pode ter caráter sigiloso ou não, preservando o código fonte do programa e demais aspectos técnicos, como diagramas, especificações funcionais e memoriais descritivos.
A abrangência da proteção é internacional firmada por meio do acordo TRIPS (1994).
A AUI promove o pedido dos registros de Programas de Computador da UNEB perante ao INPI. Para mais informações entre em contato conosco.
Um circuito integrado é uma peça eletrônica ligada por interconexões, utilizado em quase todos os tipos de equipamentos eletrônicos da atualidade, formado por pequenos transistores que dão origem um microchip. O referido circuito constitui-se de imagens relacionadas, construídas ou codificadas por qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em resumo, é o desenho de um chip.
O registro da Topografia de Circuito Integrado é regido pela Lei 11.484 de 2007.
O prazo de validade do registro de circuito integrado é de 10 anos, contados a partir da data de registro ou data da primeira exploração (a que ocorrer primeiro).
A AUI promove o pedido dos registros de Topografias de Circuito Integrado da UNEB perante ao INPI. Para mais informações entre em contato conosco.
Os Direitos Autorais são protegidos no Brasil através de Lei específica, a Lei nº 9.610 de 1998, abrangendo um vasto grupo de manifestações intelectuais artísticas, científicas e literárias, estabelecendo assim quais são os direitos e quais as modalidades de exploração conferidas a partir deste direito;
Para obter a proteção de alguma Obra por meio do Direito Autoral, não é necessário registro, precisando tão somente da comprovação da obra, e consequentemente do direito, de forma exteriorizada em algum suporte tangível (cartaz, livro, panfleto, etc) ou intangível (plataformas de streaming de vídeos, música, etc). Caso deseje, o autor poderá sim registrar sua criação e assim ter uma maior segurança na comprovação da autoria da obra registrada em relação a terceiros;
Os Direitos do Autorais referem-se à proteção tanto dos “Direitos do Autor” quanto dos chamados direitos conexos, que sano aqueles referentes aos demais participantes do processo criativo, como artistas, intérpretes, executantes e outros.
Os direitos autorais abarcam os chamados direitos patrimoniais, aqueles relativos à exploração econômica da obra intelectual comportando cessão e licenciamento, e os morais, que são aqueles que asseguram a autoria e a integridade da criação ao autor da obra intelectual;
Para mais informações entre em contato conosco.
A indicação geográfica pode ser entendida como um tipo especial de “Marca Coletiva”, apesar da Lei não a definir nesses termos. Do mesmo jeito que a marca coletiva protege um grupo de pessoas com um trabalho comum, a indicação geográfica busca garantir a exclusividade do uso do nome associado ao local de origem. Essa origem pode ser desde uma pequena localidade até uma cidade, região ou até mesmo um país, como por exemplo, a castanha do Pará, a picanha gaúcha, e os vinhos do Vale dos Vinhedos, todos estes podem, (e em alguns casos são) ser beneficiários dessa proteção.
A AUI orienta como proceder com os procedimentos do registro de Indicações Geográficas perante ao INPI. Para mais informações entre em contato conosco.
É uma nova variedade de planta com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia) e não simplesmente descoberta na natureza, resultando de melhoramento vegetal.
É uma determinada forma de planta cultivada, correspondendo a um determinado genótipo e fenótipo que foi selecionado e recebeu um nome único e devidamente registrado com base nas suas características produtivas, decorativas ou outras que o tornem interessante para cultivo.
O Cultivar é um vegetal superior criado pelo cruzamento de linhagens geneticamente diferenciadas, gerando um híbrido que pode trazer maior produtividade, maior beleza ornamental, mais resistência ao clima ou às pragas, etc.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) disponibiliza o Registro Nacional de Cultivares (RNC) que é o meio legal de registro dessa categoria. A proteção do cultivar varia de 15 a 18 anos a depender do caso.
A AUI promove o pedido dos registros de Cultivares da UNEB perante ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). Para mais informações entre em contato conosco.
A Transferência de Tecnologia consiste em um processo por meio do qual um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis aos problemas de produção são transferidos, por transação de caráter econômico, de uma organização para outra, ampliando a capacidade de inovação da organização que adquire.
Essa transferência de tecnologia pode ocorrer de diversas formas, como a transferência pura do conhecimento, assim como, a transferência de informações, processos, funções, implementações e até mesmo com a criação de novas empresas.
Formas de Transferência:
– Contrato de cessão
Transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual.
– Contrato de licenciamento
Permite Uso do Direito de Propriedade Intelectual (exploração) de forma exclusiva ou não.
– Contrato de Fornecimento de Tecnologia
Fornecimento de informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e Serviços de Assistência Técnica.
Modalidades de Contratos de Transferência de Tecnologia:
– CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA/FORNECIMENTO DE KNOW-HOW;
– CONTRATO DE LICENÇA EXPLORAÇÃO DE PATENTES (LEP);
– CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCAS (LUM);
– CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS;
– CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA; e
– CONTRATO DE FRANQUIA
A AUI promove a averbação ou registros dos contratos de Licenciamento ou Cessão de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia da UNEB perante ao INPI.
Para mais informações entre em contato conosco.