O Desenho Industrial é definido no art. 95 da LPI, como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Sua importância comercial visa proteger os direitos do titular do Desenho Industrial de possíveis fraudes e plágios, assim como, garantir a autoria e originalidade.
1) Mas, o que o registro de Desenho Industrial protege?
O Registro de Desenho Industrial (DI) protege o design do objeto, sua aparência, seus aspectos ornamentais desde que o mesmo possa ser reproduzido de forma industrial.
Esse objeto pode se apresentar na forma tridimensional ou bidimensional a exemplo móveis, calçados e/ou estampas, padrões gráficos.
O registro de DI não pode ser aplicado à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do produto, para isso, é necessário buscar proteção por meio da Patente de Invenção (PI) ou do Modelo de Utilidade (MU).
2) Onde posso encontrar/identificar os Desenhos Industriais?
Os DI’s podem ser vistos nas embalagens dos produtos que são consumidos diariamente. Produtos de higiene pessoal, vestuários, perfumaria, alimentos, embalagens, garrafas, pisos, portas, etc. Eles são criados para gerar impacto nas vidas dos consumidores, por meio da melhoria da qualidade de vida, para trazer comodidade, ou mesmo para promover uma identificação cliente/produto. Já para as empresas, principalmente as que buscam inovação em seus produtos e processos, os quesitos a serem considerados são: os custos de produção, o tipo do material a ser utilizado, a facilidade de transporte, a forma de armazenamento, conserto e a possibilidade de reciclagem.
3) Quais os requisitos para que o DI seja protegido?
Para se obter o registro do DI junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é necessário atender a alguns requisitos:
1 – Novidade: o desenho industrial não deve ter sido tornado público antes da data de depósito no INPI. É uma condição indispensável para solicitação do registro.
2 – Originalidade: o desenho deve ser distinto de qualquer outro já existente para justificar o registro.
3 – Utilização ou aplicação industrial: deve ser replicável de forma industrial, ou seja, tem que ser adequado para produção em grande escala.
Esta proteção é válida por até 25 anos, sendo um prazo inicial de dez anos, com possíveis três prorrogações sucessivas de cinco anos.
4) Quais as obrigações do titular para manter o direito sobre o registro?
O titular deverá efetuar pagamentos de taxas a cada 5 anos, também chamados de quinquênios, junto ao INPI. Caso deixe de efetuar os pagamentos dentro dos prazos, o processo é arquivado e o desenho entrará em domínio público.
5) Exemplo de DI registrado junto ao INPI
A Universidade do Estado da Bahia possui um Certificado de Registro de Desenho Industrial em contitularidade com a Universidade do Recôncavo e a empresa INPATICS Consultoria Urbana LTDA. O registro de concessão teve sua data de publicação em 11 de janeiro de 2022, sob o nº BR 302021006125-2, com o título: PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO DE TABULEIRO.
O objeto de proteção desse registro é o desenho ornalmental do jogo de tabuleiro criado pelos autores: Macello Santos de Medeiros, Alderlan das Mercês Oliveira e Adelmir de Souza Machado Filho, professores/pesquisadores das duas instituições.
Para mais informações sobre como obter registro de Desenho Industrial acesse o Manual de Desenho Industrial do INPI.
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