O termo propriedade intelectual se refere aos diversos tipos de propriedade que resultem da criação do intelecto humano. A OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), define como Propriedade intelectual, detalhadamente, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, aos registros de marcas, bem como a proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.