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Mentoria online para redação de patentes realizada pelo INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está ofertando um serviço gratuito de mentoria para realização de novos pedidos de patentes.

O serviço é disponibilizado de forma remota (online), por meio de reuniões agendadas junto à equipe do INPI, e é realizado por examinadores de patentes do próprio INPI com o objetivo de revisar e dar subsídios na redação do relatório descritivo e das reivindicações, sugerindo alterações e inclusão de informações quando necessárias para o devido depósito do pedido.

A mentoria para os pesquisadores(as) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) é realizada com a mediação da Agência UNEB de Inovação (AUI), que após receber a documentação da redação das patentes dos pesquisadores, irá avaliar a necessidade de realizar a mentoria.

A AUI já realizou alguma reuniões com os profissionais Uilson Tanai, Viviane Gomes e Camila Lopes que fazem parte da equipe regional INPI-BA. Por meio deste serviço observou-se que é possível diminuir os riscos de exigências ou indeferimento dos pedidos de patente quando as mesmas forem examinadas pelo INPI.

Tal prática é importante, principalmente, por causa da demora no exame de mérito da patente que dura em média 6 anos e no momento do exame não há possibilidade de acrescentar matéria nova ao texto.

É importante informar que a adesão à mentoria ofertada pelo INPI é opcional. Por isso, faz-se necessária a difusão desta informação para os(as) docentes/pesquisadores(as) da UNEB da existência de tal serviço muito útil para a o processo de redação e registro de suas patentes.

Os interessados deverão procurar a equipe da Agência UNEB de Inovação pelo e-mail: agencia.inovacao@uneb.br para mais informações.

Patente Verde, já ouviu falar?

A Patente Verde (PV) é um título expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a criações tecnológicas e inovações voltadas para soluções sustentáveis de problemas nas áreas de Energias alternativas, Transportes, Conservação, Gerenciamento de Resíduos e Agricultura sustentável.

É por meio da patente verde que são conferidos e reconhecidos os direitos de exclusividade aos criadores de novos produtos, processos ou do aperfeiçoamento de algo já existente voltados para a preservação do meio ambiente. Por ser uma patente com relevante importância, já que tem como objetivo contribuir para o combate às mudanças climáticas, possui prioridade sobre as demais patentes.

Patente Verde e Desenvolvimento Sustentável

A Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas, define o desenvolvimento sustentável como: “o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.”

O principal motivo para o INPI viabilizar o Projeto Patentes Verdes, em 2012, foi a identificação de novas tecnologias que pudessem ser rapidamente utilizadas pela sociedade, estimulando seu licenciamento e incentivando a inovação no país, assim como, para atender os compromissos assumidos pelo Brasil para a redução da emissão de gases que provocam efeito estufa.

Em 2016, o INPI passou a oferecer exame prioritário para os pedidos relacionados a tecnologias verdes como serviço, favorecendo a inserção de novas tecnologias que minimizam e/ou eliminam os altos impactos no ambiente.

Quais as vantagens da Patente Verde?

O INPI tornou o projeto da Patente Verde permanente e as tecnologias verdes protegidas contribuem para o desenvolvimento sustentável. Isso possibilita as seguintes vantagens para as empresas que desenvolvem essas tecnologias e, consequentemente, para a sociedade:

1 – Incentivo a criação contínua de novas tecnologias que eliminam os impactos no meio ambiente;

2 – Prioridade sobre as demais patentes, sendo mais rapidamente comercializadas, difundidas e implantadas devido a demanda existente no mercado por tecnologias sustentáveis;

3- Processo de patenteamento de tecnologias verdes otimizado e o tempo para a conclusão reduzido em até 90% em comparação aos outros tipos de invenções;

4 – Estímulo a competitividade e a concorrência entre as empresas desenvolvedoras de tecnologias sustentáveis para permanecerem ou ficarem à frente no mercado; e

5 – Reconhecimento da marca, tendo em vista que, empresas que desenvolvem ou adquirirem tecnologias que promovem a preservação ambiental, o uso mais racional dos recursos e eliminação dos impactos ambientais causados pelos processo, conquistam o reconhecimento de clientes e parceiros, tornando reconhecidas como uma empresa sustentável.

Enfim, a patente verde contribui para a difusão de uma cultura de sustentabilidade onde cada ator deve desempenhar um papel importante. Empresas melhorando seus processos produtivos por meio de soluções sustentáveis que reduzem o impacto ambiental e, assim, potencializando a sua marca e posicionamento no mercado. Clientes, se tornam mais conscientes e exigentes na escolha dos serviços e produtos a serem consumidos e como produção desses impactam o meio ambiente. E por fim, o governo como o papel de incentivar e fomentar projetos para desenvolvimento, proteção e inserção dessas tecnologias no mercado.

Quais as principais tecnologias verdes podem ser produzidas de acordo com as categorias?

A são likstadas as principais tecnologias verdes por categoria baseadas no inventário da OMPI. Para ver a lista expandida, clique aqui.

1- Energias alternativas

a) Biocombustíveis

b) Ciclo combinado de gaseificação integrada (IGCC);

c) Células-combustível;

d) Pirólise ou gaseificação de biomassa;

e) Aproveitamento de energia a partir de resíduos humanos;

f) Energia hidráulica;

g) Conversão da energia térmica dos oceanos (OTEC);

h) Energia eólica;

i) Energia Solar;

j) Energia geotérmica;

k) Outros tipos de produção ou utilização de calor não derivado de combustão;

l) Utilização de calor residual;

m) Dispositivos para a produção de energia mecânica a partir de energia muscular.

2 – Transportes

a) Veículos híbridos;

b) Veículos elétricos;

c) Estações de carregamento para veículos elétricos;

d) Veículos alimentados por energia extraída das forças da natureza (sol, vento, ondas, etc.);

e) Veículos alimentados por fonte de potência externa (energia elétrica, etc.);

f) Veículos alimentados por células combustível;

g) Veículos com freios regenerativos;

h) Veículos cuja carroceria possui baixo arrasto aerodinâmico;

i) Veículos com embreagem eletromagnética (menor perda na transmissão).

3 – Conservação de Energia

a) Armazenagem de energia elétrica;

b) Circuitos de alimentação de energia elétrica;

c) Medição do consumo de eletricidade;

d) Armazenamento de energia térmica;

e) Iluminação de baixo consumo energético;

f) Isolamento térmico de edificações;

g) Recuperação de energia mecânica (ex: balanço, rolamento, arfagem).

4 – Gerenciamento de resíduos

a) Eliminação de resíduos;

b) Tratamento de resíduos.

5 – Agricultura Sustentável

a) Técnicas de reflorestamento;

b) Técnicas alternativas de irrigação;

c) Pesticidas alternativos;

d) Melhoria do solo (ex: fertilizantes orgânicos derivados de resíduos).

Para entender melhor os procedimentos necessários para dar entrada no pedido de Patente Verde ou mesmo ter acesso ao formulário acesse a página no INPI.

A Agência UNEB de Inovação, como núcleo de inovação tecnológica da UNEB, pode prestar um serviço de orientação para a comunidade interna e externa no que diz respeito aos procedimentos necessários para o processo de registro de patente verdes e outras tecnologias desenvolvidas dentro e fora de nossa universidade. Entre em contato conosco!

O que pode ser protegido pelo Registro de Desenho Industrial?

O Desenho Industrial é definido no art. 95 da LPI, como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

Sua importância comercial visa proteger os direitos do titular do Desenho Industrial de possíveis fraudes e plágios, assim como, garantir a autoria e originalidade.

1) Mas, o que o registro de Desenho Industrial protege?

O Registro de Desenho Industrial (DI) protege o design do objeto, sua aparência, seus aspectos ornamentais desde que o mesmo possa ser reproduzido de forma industrial.

Esse objeto pode se apresentar na forma tridimensional ou bidimensional a exemplo móveis, calçados e/ou estampas, padrões gráficos.

Fonte: Manual de Desenhos Industriais do INPI (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_07_Orienta%C3%A7%C3%B5es_adicionais_quanto_aos_anexos)

O registro de DI não pode ser aplicado à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do produto, para isso, é necessário buscar proteção por meio da Patente de Invenção (PI) ou do Modelo de Utilidade (MU).

2) Onde posso encontrar/identificar os Desenhos Industriais?

Os DI’s podem ser vistos nas embalagens dos produtos que são consumidos diariamente. Produtos de higiene pessoal, vestuários, perfumaria, alimentos, embalagens, garrafas, pisos, portas, etc. Eles são criados para gerar impacto nas vidas dos consumidores, por meio da melhoria da qualidade de vida, para trazer comodidade, ou mesmo para promover uma identificação cliente/produto. Já para as empresas, principalmente as que buscam inovação em seus produtos e processos, os quesitos a serem considerados são: os custos de produção, o tipo do material a ser utilizado, a facilidade de transporte, a forma de armazenamento, conserto e a possibilidade de reciclagem.

3) Quais os requisitos para que o DI seja protegido?

Para se obter o registro do DI junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é necessário atender a alguns requisitos:

1 – Novidade: o desenho industrial não deve ter sido tornado público antes da data de depósito no INPI. É uma condição indispensável para solicitação do registro.
2 – Originalidade: o desenho deve ser distinto de qualquer outro já existente para justificar o registro.
3 – Utilização ou aplicação industrial: deve ser replicável de forma industrial, ou seja, tem que ser adequado para produção em grande escala.

Esta proteção é válida por até 25 anos, sendo um prazo inicial de dez anos, com possíveis três prorrogações sucessivas de cinco anos.

4) Quais as obrigações do titular para manter o direito sobre o registro?

O titular deverá efetuar pagamentos de taxas a cada 5 anos, também chamados de quinquênios, junto ao INPI. Caso deixe de efetuar os pagamentos dentro dos prazos, o processo é arquivado e o desenho entrará em domínio público.

5) Exemplo de DI registrado junto ao INPI

Certificado de Registro de Desenho Industrial

A Universidade do Estado da Bahia possui um Certificado de Registro de Desenho Industrial em contitularidade com a Universidade do Recôncavo e a empresa INPATICS Consultoria Urbana LTDA. O registro de concessão teve sua data de publicação em 11 de janeiro de 2022, sob o nº BR 302021006125-2, com o título: PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO DE TABULEIRO.

Padrão ornamental aplicado a/em jogo de tabuleiro protegido pelo registro.

O objeto de proteção desse registro é o desenho ornalmental do jogo de tabuleiro criado pelos autores: Macello Santos de Medeiros, Alderlan das Mercês Oliveira e Adelmir de Souza Machado Filho, professores/pesquisadores das duas instituições.

Para mais informações sobre como obter registro de Desenho Industrial acesse o Manual de Desenho Industrial do INPI.

Gostou do assunto?? Continue nos seguindo para mais informações.

O que é Creative Commons? Como você pode usá-la!

O Creative Commons é uma forma de licenciamento de direito de autor e de direitos conexos ou também chamado de atribuição que possibilita aos profissionais de diversas áreas como designers, escritores, professores, desenvolvedores web utilizarem fotos, sons, livros, vídeos sem a necessidade de pagar royalties, desde que façam a correta atribuição aos seus criadores.

As licenças do Criative Commons são aplicáveis em qualquer lugar do mundo e possuem o mesmo prazo de duração que o direito de autor e os direitos conexos, porque possuem como base a Lei de Direitos Autorais. Tais licenças possuem diferentes características com importantes funções para os criadores, também chamados de licenciantes. Elas estão tipificadas da seguinte forma:

  • Atribuição (CC BY): mais permissiva de todas. Possibilita distribuir, fazer alterações até mesmo reinventar uma obra para comercialização, contanto que a fonte original seja citada.

Ver o Resumo da Licença | Ver o Texto Legal

  • Atribuição não comercial (CC BY-NC): não permite a comercialização. Pode distribuir, alterar e modificar, desde que a fonte original seja mencionada. Obras derivadas não precisam seguir o mesmo tipo de licença da obra original.

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  • Atribuição sem derivações (CC BY-ND): permite distribuir comercialmente ou não desde que inalterada e com citação de autoria.

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  • Atribuição compartilha igual (CC BY-SA): a regrinha básica para esse tipo de licenciamento é – citar a fonte e todos os trabalhos derivados devem seguir licença do trabalho original. O restante é permitido.

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  • Atribuição não comercial-compartilha igual (CC BY-NC-SA): não pode comercializar, deve citar a fonte original e licenciar da mesma forma. O restante é permitido.

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  • Atribuição não comercial-sem derivações (CC BY-NC-ND): mais restritiva de todas. Só permite o download ou o uso da obra compartilhada, devendo sempre citar a obra original.

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Fontes:

https://rockcontent.com/br/talent-blog/o-que-e-creative-commons/
https://br.creativecommons.net/licencas/

Prorrogado edital 033/2022 – PROINOVAÇÃO

A Universidade do Estado da Bahia a prorrogou o Edital 033/2022 do Programa de Pesquisa Aplicada, Tecnologias Sociais e Inovação (PROINOVAÇÃO) e convida os docentes do quadro permanente ou docentes visitantes a apresentarem propostas para financiamento de projetos.

Serão investidos um total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em recursos de investimento e custeio, previstos no orçamento da Universidade vinculados à Agência UNEB de Inovação (AUI), com a finalidade de desenvolver ações indutoras nos Departamentos para a promoção de projetos que gerem produtos, serviços e processos, no contexto da pesquisa e inovação de cunho e intervenção social.

Os interessados poderão submeter as suas propostas, até o dia 18/07, por meio do preenchimento do Formulário disponível no site do Seleção UNEB e enviá-lo junto com a documentação para o endereço eletrônico: agencia.inovacao@uneb.br.

Para mais informações acesse o edital.

UNEB divulga edital 033/2022 PROINOVAÇÃO para ações de Pesquisa Aplicada, Tecnologias Sociais e Inovação!

A Universidade do Estado da Bahia torna público o Edital 033/2022 do Programa de Pesquisa Aplicada, Tecnologias Sociais e Inovação (PROINOVAÇÃO) e convida os interessados a apresentarem propostas para financiamento de projetos.

Os recursos do edital estão previstos no orçamento da Universidade vinculados à Agência UNEB de Inovação (AUI) e têm por finalidade desenvolver ações indutoras nos Departamentos para a promoção de projetos que gerem produtos, serviços e processos, no contexto da pesquisa e inovação de cunho e intervenção social.

Para submeter projeto ao edital, o(a) Pesquisador (a) deverá ser docente do quadro permanente da Universidade ou ser docente visitante, além de atender aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

Serão investidos um total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em recursos de investimento e custeio.

Os interessados poderão submeter as suas propostas, no período de 16/05 a 03/06 por meio do Formulário disponível no site do Seleção UNEB e enviá-lo junto com a documentação para o endereço eletrônico: agencia.inovacao@uneb.br.

Para mais informações acesse o edital.

Divulgado Edital SECTI/FAPESB INCITE nº 005/2022 de Apoio à criação e à consolidação de ICT’s do Estado da Bahia!

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, torna público o Edital nº 005/2022 e convida pesquisadores doutores, dos quadros permanentes de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT (pública ou privada sem fins lucrativos), localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação para a criação e consolidação de Institutos de Ciência, Inovação e Tecnologia do Estado da Bahia – INCITE.

O edital se destina a apoiar atividades de pesquisa de alto impacto científico, tecnológico e/ou social em áreas estratégicas ou na fronteira do conhecimento que visem à busca de solução de problemas estaduais e o desenvolvimento regional.

As propostas podem ser submetidas por pesquisadores doutores que tenham vínculo permanente com instituições científicas e/ou tecnológicas (ICT’s), públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas no Estado da Bahia.

Serão alocados R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos financeiros não reembolsáveis, provenientes da FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para os exercícios de 2022 e subsequentes. Até 1% (um por cento) do valor alocado poderá ser destinado às avaliações das propostas e dos relatórios técnicos.

As inscrições começam em 29/04. Para mais informações acesse o edital.

Startup incubada na Áity Incubadora recebe R$ 1,2 milhão por solução de gerenciamento de frota no Brasil.

Criada pelos colegas de turma do curso de engenharia mecânica, da Universidade Federal da Bahia, Victor Cavalcanti, Lucas Correia, Henrique Lima e Vitor França dos Reis, a Logtech Infleet é uma plataforma de SaaS (software as a service) que utiliza a integração, centralização e análise de dados das principais áreas de gestão de frota como monitoramento, telemetria, abastecimento e manutenção para auxiliar o gestor tanto na perspectiva operacional quanto gerencial.

A Logtech é uma das 11 empresas incubadas na Áity Incubadora de Empresas, instaladas no Parque Tecnológico da Bahia e que recebem suporte da Agência UNEB de Inovação. Com seu modelo de negócio inovador, a startup proporciona ao gestor de frota uma tomada de decisões estratégicas mais assertivas ao fornecer todas as informações para o acompanhamento operacional da frota diariamente, em uma única plataforma, fornecendo uma visão 360°.

Fundadores da Infleet: Victor Vilas Boas Cavalcanti, Vitor Mateus França dos Reis, Henrique de Amorim Viana Lima e Lucas Bastos Sampaio Correia (da esq. à dir.) (Foto: Divulgação).

As empresas que utilizam os serviços da plataforma atuam nos setores de distribuição de alimentos, bebidas e coleta de resíduos.

Segundo o cofundador, Henrique Lima, o novo aporte de R$ 1,2 milhão de reais captado em rodada liberada pelo Fundo Anjo, pertencente ao Banco BNDES e administrado pela DOMO Invest, irá possibilitar um maior investimento na capacitação do time de tecnologia com enfoque em Big Data e análise de dados para gestão de frotas, ainda carente no setor, e no time de marketing.

As atividades desenvolvidas para a incubação das empresas, na Áity Incubadora, contam com a participação do SEBRAE, responsável pela realização dos cursos, mentorias e aulas especializadas para a construção de um negócio. Para Lima, “o processo de Incubação na Áity tem sido importante para a estruturação da empresa e preparação para o uso do investimento que foi recebido. Durante esse período, recebemos mentorias de diversas áreas como finanças, marketing, vendas e gestão de pessoas. Essas mentorias tem nos auxiliado bastante nos novos desafios que estamos enfrentando com o crescimento da empresa”.

A Incubadora está instalada no Tecnocentro, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Bahia (SECTI) e gerido pela Associação das Empresas do Parque Tecnológico da Bahia (AEPTECBA), de acordo com o cofundador da startup, “participar da Áity tem permitido a Infleet ampliar a rede de contatos e parceiros dentro do ecossistema local de inovação, contribuindo para o nosso posicionamento de autoridade no mercado. Esse período de mentoria e treinamento tem contribuído para a revisão dos nossos processos internos de gestão, estruturação do uso do recurso do investimento, desenvolvimento de cultura e contratação”.